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segunda-feira, 6 de maio de 2013

CÓDIGO SINPO


O código SINPO é uma regulamentação padronizada, não oficial mas
aceita, que serve para registro da avaliação da qualidade do sinal recebido
por um radio escuta ao efetuar a recepção de uma determinada emissora.
Existem outros códigos utilizados por radio escutas ao redor do mundo;
como o SIO, por exemplo que é composto por apenas três dos
componentes do código SINPO.



Estes números são determinantes de cinco respectivos tópicos de avaliação que são:

1º) INTENSIDADE DO SINAL:
Intensidade de sinal é o de maior interesse das emissoras, pois através dele elas podem avaliar com que qualidade o seu sinal está sendo captado em diversos pontos do mundo.

2º)INTENSIDADE DAS INTERFERÊNCIAS:
Trata-se das interferência que são causadas por outras emissoras que estão transmitindo na mesma frequência ou muito próximas.

3º) INTENSIDADE DOS RUIDOS ATMOSFÉRICOS:
O radio escuta deverá observar e avaliar somente os ruídos atmosféricos que são os causamos por descargas atmosféricas e eletricidade estática.

4º)INTENSIDADE DO DESVANECIMENTO DO SINAL:
É quando o sinal da emissora fica oscilando. Devido a propagação.

5º)AVALIAÇÃO DA QUALIDADE GERAL DO SINAL:
É o único onde o radio escuta realiza a avaliação relacionando os demais tópicos avaliados. Assim sendo, esta avaliação não pode nunca ser com valor maior que a menor nota dada a um dos tópicos, poderá no máximo ser igual. Ou seja: Se você avaliou os quatro primeiro tópicos com: 4334, a última nota poderá ser no máximo 3. Esta condição é padronizada na apresentação dos valores de avaliação de sinal pelos radio escutas.




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